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12.03.2024 Revista da Ordem dos Advogados de Moçambique

Euclides Amosse Novele escreve para a revista da Ordem dos Advogados de Moçambique

Euclides Amosse Novele assina o artigo “Breves Notas sobre o Regime Jurídico das Sociedades Unipessoais por Quotas à Luz do Novo Código Comercial”, publicado na edição de Fevereiro da revista da Ordem de Advogados de Moçambique.

«Com a aprovação do novo Código Comercial (Decreto-lei n.º 1/2022 de 25 de Maio), foram introduzidas novas realidades na ordem jurídica moçambicana que alteram substancialmente alguns institutos jurídicos, que seja positiva que seja negativamente, alterações que entendemos ser relevante abordar ou até discutir se for o caso.

Uma dessas alterações é o regime das sociedades unipessoais por quotas. Ora, enquanto no Código Comercial de 2005 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005) as sociedades unipessoais por quotas só poderiam ser constituídas por pessoas singulares, no novo Código Comercial, podem ser constituídas tanto por pessoas singulares como pelas colectivas. Feita uma pesquisa legislativa profunda dobre este novo regime, foram identificados novos aspectos pertinentes de se abordar, desde a composição da firma, a (im)possibilidade de transformação das sociedades unipessoais por quotas, assim como a (im)possibilidade de outros tipos societários serem unipessoais.».

Aceda ao anexo para ler o artigo completo.

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